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Edson Luiz Perin
Comentários
(
6
)
Edson Luiz Perin
Comentário ·
há 4 anos
Juiz do Trabalho condena empregador e justifica que o país vive "merdocracia neoliberal neofacista"
Silvimar Charlles
·
há 4 anos
Acredito que a sentença, embora a ANAMATRA tenha apoiado o Juiz, não se sustenta ante a ausência de fundamentos.
Me faz pensar que o subscritor dessa enfadonha lauda, esteja a necessitar de ajuda. Lamentável, que uma sentença contenha tantos impropérios e expressões chulas.
Não vi referência ao cerne do que está sendo discutido processualmente, e a impressão é a de que o empregador tenha sido condenado, somente por ser empregador, e nesse sentido, estaria colocado como um dos citados no rosário de infâmias propaladas na sentença.
De tudo, tenho comigo que, à justiça do trabalho sobra tempo para tais peripécias. Não é à toa que essa especializada recupera menos de um terço daquilo que nos custa.
Por fim, depois da manifestação da ANAMATRA em favor do Juiz, imagino o que seria se algum de nós, mortais, se utilizasse de argumentação idêntica em qualquer peça processual !!!
Edson Perin
Cuiabá - MT
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Edson Luiz Perin
Comentário ·
há 4 anos
Pílula do câncer: o que é e por que Bolsonaro quer liberar remédio vetado
DR. ADEvogado
·
há 4 anos
De fato, concordo com a necessidade de testes clínicos que atestem a eficácia do novo medicamento.
A matéria, bem assim todas as reportagens que vi até hoje, não informam se há testes em andamento, muito menos se houve registro da fórmula do medicamento afim de que, no futuro, sendo atestada sua eficácia, seja produzido aqui.
Corre-se o risco, como já aconteceu inúmeras vezes, de perder tempo numa discussão interminável, até que um laboratório do exterior desenvolva e patenteie o medicamento, e nos venda a peso de ouro, posteriormente.
É certo que se já comprovada a eficácia ao menos para o câncer de pele (um dos mais comuns), estamos diante de um medicamento que, a priori, tem sim, eficácia, mesmo que esteja limitada.
Edson Perin
Cuiabá
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Edson Luiz Perin
Comentário ·
há 5 anos
O espantoso e inusitado caso do Advogado do semáforo
Fátima Burégio
·
há 5 anos
Algumas discussões nos comentários não nos proporcionam oportunidade de discernir se a atitude foi correta ou não.
Penso que, como tudo na vida, e especialmente no campo do direito, há mais de uma posição e todas podem ser corretas ou incorretas.
A relativização decorre do ponto de vista pelo qual se analisa a questão.
Se, pelo lado ético a atitude do colega foi equivocada, pelo lado humano e social foi a forma encontrada de conseguir emprego, e há que se reconhecer que essa necessidade, nesses tempos, se faz maior que tudo.
De todo modo, note-se que ele não está apregoando "serviços advocatícios". Está oferecendo seu trabalho, para ser contratado como empregado. Nesse ponto, penso que não estaria incurso nos arts. 39 e 40 do Código.
Edson Perin
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Edson Luiz Perin
Comentário ·
há 5 anos
STJ começa a analisar créditos de PIS/Cofins em caso de produtos para revenda
Edicélia Lemos Advocacia e Assessoria Jurídica
·
há 5 anos
Importante observar que o fisco age sempre de forma a retirar do contribuinte tudo o que é possível, seja ou não legal.
Nessa mesma linha, temos a questão da recuperação do crédito pis-cofins, que por longo tempo foi calculado sobre a base de cálculo que inclui o ICMS como faturamento, elevando o valor do débito do imposto.
Todavia, quando se trata de restituição ou de crédito na revenda, aí o fisco quer extrair o icms da base de calculo.
E isso compõe o que se chama do custo Brasil.
Edson Perin
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Edson Luiz Perin
Comentário ·
há 5 anos
Promotora se nega a sentar ao lado de advogados e audiência é suspensa
Jusdecisum
·
há 5 anos
Típico episódio de "promotorite-jus-contaminandi". Tem ocorrência eventual, porém atinge boa parte das comarcas do país.
Nesse caso específico, nem mesmo o soro aplicado pela magistrada surtiu efeito... afinal, que se explodam as partes, o importante é o status da promotora.
Edson Luiz Perin
Cuiabá - Mt
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Edson Luiz Perin
Comentário ·
há 6 anos
Endereçamento de peças conforme o CPC/2015
Julio Praseres
·
há 6 anos
Excelente artigo colega. Sempre achei um exagero a forma de tratamento habitualmente dispensada, e em determinado período passei a dirigir as petições ao juízo, excluindo a forma "meritíssimo", notadamente quando acompanhada do "senhor doutor". Era uma reverência endeusante, se assim se pode dizer. Observa-se, contudo que determinadas expressões estão muito arraigadas, e demandarão um bom tempo para que sejam corrigidas. Reporto por exemplo ao "'protesto' por provas" que, de regra, estaria em tese negando seu próprio pedido, já que está "protestando". Abraços Edson Perin
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